A lei oriunda do antigo PL 1087/2025 já foi sancionada e traz mudanças importantes para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026.
Para empresários, sócios e gestores, os impactos vão além da tributação individual — influenciam diretamente políticas de distribuição de lucros, remuneração societária e planejamento tributário.
Este conteúdo atualiza os pontos do texto anterior e apresenta as mudanças já válidas na legislação.
1. O que prevê a nova lei derivada do PL 1087/2025
Com a sanção, duas diretrizes centrais passam a integrar a legislação do IRPF:
• Redução do IR para faixas de menor renda
A lei reduz a carga tributária mensal para pessoas físicas com rendimentos mais baixos, mantendo o limite até a mesma faixa indicada na proposta original.
• Tributação mínima para pessoas físicas de alta renda
Agora é oficial:
- A soma das receitas tributáveis e não tributáveis passa a compor uma base para cálculo da alíquota mínima anual.
- Haverá retenção obrigatória de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 mensais pagos por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física.
- No cenário anual, rendimentos acima de R$ 600.000,00 entram na faixa que pode gerar aplicação efetiva da tributação mínima.
Essas regras impactam diretamente sócios que recebem lucros e dividendos como principal forma de remuneração.
2. Impactos práticos para sócios e empresas
Com a lei já em vigor, alguns pontos exigem atenção imediata:
• Lucros continuam isentos — mas influenciam o cálculo do IRPF
A legislação não tributa diretamente a distribuição de lucros.
Contudo, a soma das receitas tributadas e não tributadas pode elevar a base de cálculo da tributação mínima anual.
• Retenção obrigatória na fonte
A retenção de 10% exige:
- adequação contábil,
- ajustes nos fluxos operacionais,
- atenção à política de distribuição dos sócios.
• Revisão societária mais necessária do que nunca
A nova lei pressiona empresas a revisarem:
- contratos societários,
- acordos de sócios,
- políticas de remuneração e lucros,
- estrutura societária como um todo.
3. Como empresas e sócios devem se preparar
Agora que as novas regras são oficiais, algumas medidas devem ser tomadas com urgência:
1. Revisar a política de distribuição de lucros
Entender se o modelo atual está coerente com as novas exigências.
2. Reavaliar contratos e acordos societários
Pontos como participações, remuneração e critérios de distribuição precisam estar claros.
3. Ajustar a estrutura societária, se necessário
Com orientação jurídica, avaliar se o enquadramento atual é o mais eficiente.
4. Adequar fluxos de retenção e reporte
A retenção obrigatória de 10% exige novos procedimentos internos.
5. Manter diálogo contínuo com contador e advogado
A lei já está em vigor, mas sua aplicação prática depende de interpretação técnica e ajustes estratégicos.
4. Por que contar com assessoria jurídica especializada
A sanção da lei reforça a importância da advocacia preventiva, especialmente em temas complexos como tributação e remuneração societária.
Um jurídico especializado auxilia a:
- interpretar corretamente as novas regras,
- revisar e ajustar documentos societários,
- adequar políticas internas,
- reduzir riscos de autuações e inconsistências declaratórias.
A lei derivada do PL 1087/2025 marca uma mudança relevante no tratamento tributário das pessoas físicas de alta renda e na dinâmica da distribuição de lucros.
Empresas que se anteciparem à adequação estarão mais seguras, terão mais previsibilidade e reduzirão riscos fiscais para sócios e para o negócio. Converse com advogado especializado e deixe sua empresa adequada a nova lei!