PL 1087/2025 agora é lei: o que muda no IRPF e como empresários devem se preparar

A lei oriunda do antigo PL 1087/2025 já foi sancionada e traz mudanças importantes para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026.
Para empresários, sócios e gestores, os impactos vão além da tributação individual — influenciam diretamente políticas de distribuição de lucros, remuneração societária e planejamento tributário.

Este conteúdo atualiza os pontos do texto anterior e apresenta as mudanças já válidas na legislação.

1. O que prevê a nova lei derivada do PL 1087/2025

Com a sanção, duas diretrizes centrais passam a integrar a legislação do IRPF:

• Redução do IR para faixas de menor renda

A lei reduz a carga tributária mensal para pessoas físicas com rendimentos mais baixos, mantendo o limite até a mesma faixa indicada na proposta original.

• Tributação mínima para pessoas físicas de alta renda

Agora é oficial:

  • A soma das receitas tributáveis e não tributáveis passa a compor uma base para cálculo da alíquota mínima anual.
  • Haverá retenção obrigatória de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 mensais pagos por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física.
  • No cenário anual, rendimentos acima de R$ 600.000,00 entram na faixa que pode gerar aplicação efetiva da tributação mínima.

Essas regras impactam diretamente sócios que recebem lucros e dividendos como principal forma de remuneração.

2. Impactos práticos para sócios e empresas

Com a lei já em vigor, alguns pontos exigem atenção imediata:

• Lucros continuam isentos — mas influenciam o cálculo do IRPF

A legislação não tributa diretamente a distribuição de lucros.
Contudo, a soma das receitas tributadas e não tributadas pode elevar a base de cálculo da tributação mínima anual.

• Retenção obrigatória na fonte

A retenção de 10% exige:

  • adequação contábil,
  • ajustes nos fluxos operacionais,
  • atenção à política de distribuição dos sócios.

• Revisão societária mais necessária do que nunca

A nova lei pressiona empresas a revisarem:

  • contratos societários,
  • acordos de sócios,
  • políticas de remuneração e lucros,
  • estrutura societária como um todo.

3. Como empresas e sócios devem se preparar

Agora que as novas regras são oficiais, algumas medidas devem ser tomadas com urgência:

1. Revisar a política de distribuição de lucros

Entender se o modelo atual está coerente com as novas exigências.

2. Reavaliar contratos e acordos societários

Pontos como participações, remuneração e critérios de distribuição precisam estar claros.

3. Ajustar a estrutura societária, se necessário

Com orientação jurídica, avaliar se o enquadramento atual é o mais eficiente.

4. Adequar fluxos de retenção e reporte

A retenção obrigatória de 10% exige novos procedimentos internos.

5. Manter diálogo contínuo com contador e advogado

A lei já está em vigor, mas sua aplicação prática depende de interpretação técnica e ajustes estratégicos.

4. Por que contar com assessoria jurídica especializada

A sanção da lei reforça a importância da advocacia preventiva, especialmente em temas complexos como tributação e remuneração societária.

Um jurídico especializado auxilia a:

  • interpretar corretamente as novas regras,
  • revisar e ajustar documentos societários,
  • adequar políticas internas,
  • reduzir riscos de autuações e inconsistências declaratórias.

A lei derivada do PL 1087/2025 marca uma mudança relevante no tratamento tributário das pessoas físicas de alta renda e na dinâmica da distribuição de lucros.

Empresas que se anteciparem à adequação estarão mais seguras, terão mais previsibilidade e reduzirão riscos fiscais para sócios e para o negócio. Converse com advogado especializado e deixe sua empresa adequada a nova lei!