A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica — prática popularmente conhecida como pejotização — voltou a ocupar posição central no debate jurídico trabalhista brasileiro.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), enquanto manteve a suspensão dos recursos em tramitação perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão recoloca em evidência uma das discussões mais relevantes para empresas, trabalhadores e profissionais do Direito: afinal, quais são os limites jurídicos da contratação por pessoa jurídica?
Mais do que uma discussão sobre modelos de contratação, o tema envolve questões relacionadas à liberdade de organização empresarial, proteção do trabalho e segurança jurídica nas relações profissionais.
O que está sendo discutido no Tema 1389 do STF?
O Tema 1389 da repercussão geral, originado do ARE 1.532.603, discute três pontos centrais:
- a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços;
- a competência da Justiça do Trabalho para analisar eventual fraude nessas contratações;
- a distribuição do ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude na contratação civil ou comercial.
A repercussão geral foi reconhecida pelo STF em abril de 2025, justamente em razão da grande quantidade de processos existentes no país e da necessidade de uniformização do entendimento jurídico sobre a matéria.
Até o momento, o Supremo ainda não definiu a tese definitiva que orientará os tribunais brasileiros.
O que mudou com a decisão recente do STF?
Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1389, decidiu retirar parcialmente a suspensão nacional dos processos que discutem pejotização. A medida permite que as ações voltem a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Segundo o ministro, a suspensão ampla vinha provocando um significativo represamento processual, impedindo a produção de provas e retardando o andamento das ações.
Na prática, isso significa que:
- Os processos podem voltar a ser instruídos;
- Provas documentais e testemunhais podem ser produzidas;
- Os TRTs podem proferir julgamentos;
- Os recursos destinados ao TST permanecem suspensos até a definição final do STF.
A decisão não representa uma definição sobre a legalidade ou ilegalidade da pejotização, mas apenas uma alteração procedimental no andamento dos processos.
A pejotização é proibida no Brasil?
Não.
O ordenamento jurídico brasileiro admite a contratação de profissionais autônomos e de pessoas jurídicas para prestação de serviços em diversas situações.
Nos últimos anos, o próprio STF consolidou entendimentos favoráveis à liberdade de organização produtiva e à licitude de formas alternativas de contratação, especialmente após julgamentos relevantes como a ADPF 324 e o Tema 725 da repercussão geral.
No entanto, a existência de um contrato de prestação de serviços ou de uma pessoa jurídica formalmente constituída não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício.
Quando a contratação pode ser considerada irregular?
A análise continua sendo baseada na realidade da prestação dos serviços.
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os elementos caracterizadores da relação de emprego:
- Pessoalidade;
- Habitualidade;
- Onerosidade;
- Subordinação.
Quando esses requisitos estão presentes na prática, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a existência de vínculo empregatício, independentemente da forma contratual adotada.
Além disso, o artigo 9º da CLT determina que serão nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
Por essa razão, a análise jurídica não se limita ao contrato assinado, mas considera a forma como a relação profissional efetivamente ocorre no dia a dia.
O que o STF deverá definir no julgamento final?
O julgamento definitivo do Tema 1389 poderá trazer respostas importantes para questões que atualmente geram divergências entre os tribunais.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão:
- Quais limites devem ser observados na contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas;
- Qual o papel da Justiça do Trabalho na análise dessas contratações;
- Como deve ocorrer a distribuição do ônus da prova quando houver alegação de fraude;
- Quais parâmetros deverão orientar futuras decisões judiciais sobre pejotização.
A expectativa é que a decisão contribua para maior previsibilidade jurídica nas relações de trabalho e empresariais.
O que empresas devem fazer enquanto aguardam o julgamento?
Independentemente da futura decisão do STF, o cenário atual reforça a importância da atuação preventiva.
Empresas que utilizam modelos de contratação envolvendo profissionais autônomos ou pessoas jurídicas podem se beneficiar da revisão periódica de suas estruturas contratuais e operacionais, buscando verificar se a forma jurídica adotada corresponde efetivamente à realidade da prestação dos serviços.
Entre os pontos que costumam demandar atenção estão:
- Análise dos contratos vigentes;
- Avaliação das condições reais da prestação dos serviços;
- Revisão de cláusulas relacionadas à autonomia profissional;
- Verificação da existência de elementos caracterizadores de vínculo empregatício;
- Adequação dos procedimentos internos e das práticas de gestão.
A decisão do STF de permitir a retomada dos processos nas instâncias ordinárias demonstra que a discussão sobre pejotização permanece longe de um consenso definitivo.
Embora a contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos seja admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, sua validade continua dependendo da efetiva autonomia da relação estabelecida.
Nesse contexto, mais do que acompanhar as decisões dos tribunais, torna-se fundamental que empresas revisem seus modelos de contratação e contem com orientação jurídica especializada para avaliar riscos, fortalecer a segurança jurídica e prevenir passivos trabalhistas futuros.