A nova fase da NR-1 trouxe uma dúvida para muitas empresas
Desde 26 de maio de 2026, passaram a vigorar as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), incluindo a necessidade de identificação e gerenciamento dos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança ampliou a atenção das empresas para temas como saúde mental, assédio organizacional, sobrecarga de trabalho, estresse ocupacional e outros fatores que podem impactar diretamente a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Com a entrada em vigor das novas exigências, uma dúvida passou a ser recorrente entre empresários e gestores: Empresas que ainda não concluíram a adequação podem ser multadas imediatamente? A resposta exige uma análise do próprio sistema de fiscalização trabalhista e das regras aplicáveis aos períodos de transição normativa.O que mudou com a atualização da NR-1
A atualização da norma reforçou a necessidade de que os riscos psicossociais sejam considerados dentro da gestão de saúde e segurança do trabalho. Na prática, isso significa que as organizações precisam avaliar fatores relacionados à organização do trabalho, às condições do ambiente corporativo e aos impactos dessas questões na saúde mental dos colaboradores. O tema ganhou relevância diante do aumento dos afastamentos relacionados a transtornos mentais e emocionais observados nos últimos anos. Mais do que uma obrigação documental, a adequação exige uma análise estruturada da realidade da empresa e de seus processos internos.O Auditor-Fiscal já pode autuar a empresa?
Embora a norma já esteja em vigor, existe um aspecto importante que precisa ser observado. O artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o chamado critério da dupla visita, mecanismo utilizado em determinadas situações para privilegiar inicialmente a orientação antes da aplicação de penalidades. De forma geral, quando uma norma possui menos de 90 dias de vigência, a primeira atuação da fiscalização tende a ter caráter orientador. Isso significa que, durante esse período inicial, o Auditor-Fiscal do Trabalho poderá verificar o estágio de adequação da empresa, apontar irregularidades e conceder prazo para correção antes da aplicação de eventual autuação. Considerando que as novas exigências da NR-1 entraram em vigor em 26 de maio de 2026, essa lógica tende a ser observada até aproximadamente o final de agosto de 2026. No entanto, é importante destacar que essa regra não representa uma garantia absoluta de ausência de penalidades em qualquer situação concreta. Cada fiscalização deve ser analisada conforme suas circunstâncias específicas.Orientação não significa ausência de responsabilidade
Um erro comum é interpretar o período inicial de fiscalização orientadora como uma autorização para adiar a adequação. Na prática, o que a fiscalização tende a avaliar é se a empresa efetivamente iniciou seu processo de adaptação e se existem evidências concretas desse trabalho. Empresas que demonstram planejamento, organização e implementação gradual das medidas necessárias tendem a estar em posição mais segura diante de eventual fiscalização. Por outro lado, a ausência completa de providências pode aumentar a exposição a riscos trabalhistas, administrativos e até mesmo judiciais.O que a empresa pode fazer agora para demonstrar adequação
Mesmo que o processo ainda não esteja integralmente concluído, algumas medidas podem demonstrar comprometimento com a implementação da norma. Entre elas estão:- Formalização de um cronograma de adequação;
- Realização do diagnóstico dos riscos psicossociais;
- Planejamento da inclusão das informações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Contratação ou consulta de profissionais especializados;
- Desenvolvimento de treinamentos para gestores e lideranças;
- Capacitação da CIPA sobre saúde mental e prevenção ao assédio;
- Registro documental de todas as etapas já realizadas.