Quando uma empresa enfrenta desafios de ordem econômica/financeira pode solicitar recuperação judicial. Ou seja, deve relatar perante o juiz competente, os motivos da crise e apresentar um plano de recuperação de forma transparente e viável.
Assim que o pedido de recuperação judicial é distribuído, o juiz analisa esse processo e, se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza o processamento da recuperação. Posteriormente, o Juiz nomeia um Administrador Judicial, que auxilia na verificação dos atos do processo, e concede o prazo de 60 dias para que a empresa apresente um plano de recuperação.
O acordo com os credores deve decorrer no prazo de seis meses. Este prazo pode ser maior, a depender da movimentação do processo e do seu desfecho.
A empresa tem que apresentar à Justiça e aos credores um plano para demonstrar a forma como pretende resolver a momentânea crise e quais medidas adotará.
É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditem ser razoáveis.
De forma resumida, a empresa apresentará a documentação contábil mensal obrigatória para prestar contas ao juiz e aos credores; e, simultaneamente, continuará com as suas operações normalmente.
Para garantir o processo, o administrador judicial nomeado pelo juiz funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça.
As ações e os processos, com poucas exceções, ficam suspensos pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período se for o caso.
Esta “blindagem” dá à empresa o fôlego necessário para atuar de forma tranquila e planejada. Neste período a empresa também se reunirá com os credores, em uma assembleia, de modo a deliberar e aprovar o plano proposto, oportunidade em que a dívida será realinhada e novada.
A recuperação é encerrada após dois anos da homologação do plano, muito embora os pagamentos possam continuar ao longo dos anos, isto é, o processo de recuperação será extinto e as obrigações assumidas no plano continuam.
O que normalmente acontece com as recuperações judiciais que não tem êxito é que o empresário não cumpre suas obrigações judiciais ou não alcança a rentabilidade projetada para adimplemento das novas obrigações assumidas no seu plano de recuperação- seja por questões tecnológicas, de mercado, falta de interesse dos consumidores e/ou administração.
Se a empresa não alcançar um acordo com os credores para a sua recuperação judicial através do plano, ou, até mesmo, não cumprir o plano acordado, poderá ser decretada a sua falência.
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