O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente que a controvérsia sobre a tributação de planos de stock options é infraconstitucional, mantendo na prática o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão confirma que a tributação do ganho relacionado a stock options deve ser analisada sob a ótica infraconstitucional, sem declaração de repercussão geral pelo STF — o que, por ora, restringe o papel do STF no tema e reforça a força dos precedentes do STJ.
Neste artigo explicamos o que a decisão significa na prática, quais pontos ainda estão em aberto — especialmente em relação ao Tema 1.379 do STJ — e que providências as empresas devem tomar para reduzir riscos e evitar autuações.
1. O que o STF decidiu e por que isso importa
O STF votou pela ausência de repercussão geral na questão da tributação dos planos de stock options, concluindo que a matéria é infraconstitucional. Em termos práticos, isso significa que o STF não irá uniformizar a questão por meio do regime de repercussão geral, deixando a definição mais concreta aos tribunais infraconstitucionais — em especial ao STJ, que já formou entendimento favorável aos contribuintes no Tema 1.226. A principal consequência imediata desta postura é a manutenção do entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda no exercício da opção de compra de ações — tributação ocorrerá apenas na alienação posterior, se houver ganho de capital — conforme firmou o STJ no Tema 1.226.2. O que permanece em aberto: o Tema 1.379 (STJ)
Apesar do alívio que a decisão do STF trouxe em relação ao IRPF, a natureza jurídica dos ganhos decorrentes dos planos de stock options ainda não foi completamente pacificada. O STJ afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1.379, que discutirá especificamente a incidência (ou não) de contribuições previdenciárias e de terceiros no momento do exercício da opção. A decisão sobre esse tema será determinante para a exposição das empresas a passivos previdenciários. Enquanto o Tema 1.379 não for definitivamente julgado, permanecem riscos práticos: autuações administrativas e execuções com base em interpretações da Receita Federal a respeito da natureza remuneratória de certos planos.3. A postura da Receita Federal e o risco de autuações
A Receita Federal tem sustentado que alguns planos de stock options podem configurar remuneração travestida quando faltam elementos essenciais como voluntariedade, onerosidade e risco real. Nesses casos, o fisco tem buscado tributar no momento do exercício, além de aplicar contribuições sociais — razão pela qual há risco de autuações e exigências retroativas. Portanto, ainda que a posição do STJ/STF ofereça amparo aos contribuintes em matéria de IRPF, a Receita permanece vigilante quanto à estrutura dos planos — reforçando a necessidade de documentação e comprovação dos elementos que caracterizam um plano mercantil.- Recomendações práticas para empresas (checklist)
- Revisão documental completa — Regulamentos dos planos, atas de aprovação, termos de adesão, prova de pagamento/onerosidade e comunicação com beneficiários.
- Auditoria da operacionalização — Verificar se houve voluntariedade na adesão, efetivo risco patrimonial e registro dos pagamentos ou contraprestações.
- Atualização de contratos e políticas internas — Incluir cláusulas que comprovem onerosidade e condições de exercício que reforcem a natureza mercantil do plano.
- Registro de deliberações societárias — Atas e documentos que demonstrem que as operações foram aprovadas conforme governança corporativa.
- Simulações tributárias e contingenciais — Calcular possíveis impactos de contribuições previdenciárias e tributos em caso de mudança de entendimento.
- Coordenação com contabilidade e compliance — Garantir que os registros estejam consistentes e que o eSocial/folha reflita corretamente as operações, quando aplicável.
- Monitoramento do Tema 1.379 e decisões administrativas — Manter acompanhamento jurídico-tributário para reagir rapidamente a eventuais demandas.