STF confirma caráter infraconstitucional da discussão sobre stock options — impactos práticos para empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente que a controvérsia sobre a tributação de planos de stock options é infraconstitucional, mantendo na prática o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão confirma que a tributação do ganho relacionado a stock options deve ser analisada sob a ótica infraconstitucional, sem declaração de repercussão geral pelo STF — o que, por ora, restringe o papel do STF no tema e reforça a força dos precedentes do STJ. Neste artigo explicamos o que a decisão significa na prática, quais pontos ainda estão em aberto — especialmente em relação ao Tema 1.379 do STJ — e que providências as empresas devem tomar para reduzir riscos e evitar autuações.

1. O que o STF decidiu e por que isso importa

O STF votou pela ausência de repercussão geral na questão da tributação dos planos de stock options, concluindo que a matéria é infraconstitucional. Em termos práticos, isso significa que o STF não irá uniformizar a questão por meio do regime de repercussão geral, deixando a definição mais concreta aos tribunais infraconstitucionais — em especial ao STJ, que já formou entendimento favorável aos contribuintes no Tema 1.226. A principal consequência imediata desta postura é a manutenção do entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda no exercício da opção de compra de ações — tributação ocorrerá apenas na alienação posterior, se houver ganho de capital — conforme firmou o STJ no Tema 1.226. 

2. O que permanece em aberto: o Tema 1.379 (STJ)

Apesar do alívio que a decisão do STF trouxe em relação ao IRPF, a natureza jurídica dos ganhos decorrentes dos planos de stock options ainda não foi completamente pacificada. O STJ afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1.379, que discutirá especificamente a incidência (ou não) de contribuições previdenciárias e de terceiros no momento do exercício da opção. A decisão sobre esse tema será determinante para a exposição das empresas a passivos previdenciários. Enquanto o Tema 1.379 não for definitivamente julgado, permanecem riscos práticos: autuações administrativas e execuções com base em interpretações da Receita Federal a respeito da natureza remuneratória de certos planos.

3. A postura da Receita Federal e o risco de autuações

A Receita Federal tem sustentado que alguns planos de stock options podem configurar remuneração travestida quando faltam elementos essenciais como voluntariedade, onerosidade e risco real. Nesses casos, o fisco tem buscado tributar no momento do exercício, além de aplicar contribuições sociais — razão pela qual há risco de autuações e exigências retroativas. Portanto, ainda que a posição do STJ/STF ofereça amparo aos contribuintes em matéria de IRPF, a Receita permanece vigilante quanto à estrutura dos planos — reforçando a necessidade de documentação e comprovação dos elementos que caracterizam um plano mercantil.
  1. Recomendações práticas para empresas (checklist)
Diante do quadro atual, sugerimos que empresas com programas de stock options adotem, no curto prazo, estas medidas:
  1. Revisão documental completa — Regulamentos dos planos, atas de aprovação, termos de adesão, prova de pagamento/onerosidade e comunicação com beneficiários.
  2. Auditoria da operacionalização — Verificar se houve voluntariedade na adesão, efetivo risco patrimonial e registro dos pagamentos ou contraprestações.
  3. Atualização de contratos e políticas internas — Incluir cláusulas que comprovem onerosidade e condições de exercício que reforcem a natureza mercantil do plano.
  4. Registro de deliberações societárias — Atas e documentos que demonstrem que as operações foram aprovadas conforme governança corporativa.
  5. Simulações tributárias e contingenciais — Calcular possíveis impactos de contribuições previdenciárias e tributos em caso de mudança de entendimento.
  6. Coordenação com contabilidade e compliance — Garantir que os registros estejam consistentes e que o eSocial/folha reflita corretamente as operações, quando aplicável.
  7. Monitoramento do Tema 1.379 e decisões administrativas — Manter acompanhamento jurídico-tributário para reagir rapidamente a eventuais demandas.

5. Governança como mitigador de risco

Planos de stock options bem estruturados são ferramentas legítimas de retenção e incentivo. Mas só operam com segurança jurídica quando integrados a governança robusta: processos de aprovação, documentação transparente, periodicidade de revisões e critérios claros de elegibilidade e exercício. Essas práticas reduzem a chance de autuações e fortalecem a defesa em eventual disputa judicial ou administrativa.  A reafirmação do STF sobre a natureza infraconstitucional da questão traz segurança parcial — ao confirmar a prevalência da análise infraconstitucional (STJ) e a não tributação no exercício da opção para fins de IRPF. No entanto, a definição sobre contribuições previdenciárias e demais encargos ainda depende do julgamento do Tema 1.379 no STJ, o que mantém riscos relevantes para empresas. Recomenda-se que empresas com planos de stock options promovam revisão imediata da estrutura dos programas, com suporte jurídico e contábil, para resguardar direitos e mitigar contingências. Monitorar a evolução dos precedentes e documentar adequadamente todos os atos vinculados ao plano é, hoje, a melhor forma de reduzir exposição.