STJ define tese sobre redirecionamento da execução fiscal (TEMA 962)

O STJ julgou, essa semana, os Recursos Especiais referentes aos Temas Repetitivos 962 e 981, que tratam sobre o redirecionamento da Execução Fiscal aos sócios/gerentes das pessoas jurídicas.

Com relação ao primeiro julgamento, fixou-se o seguinte entendimento: “o redirecionamento, fundado na dissolução irregular da empresa, NÃO pode ser autorizado contra o sócio que, embora exercesse poder de gerência à época do fato gerador, dela tenha se retirado regularmente antes da ocorrência da dissolução irregular”.

Já o segundo julgamento, referente ao Tema 981, entendeu o contrário, isto é, autorizando o redirecionamento contra o sócio nessa situação.

Entretanto, como foi pedido vista do recurso em questão, ainda aguardaremos a decisão final a respeito do respectivo Tema.